O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitar aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão e não tiver cadastro biométrico terá 30 dias para regularizar a situação. Caso não cumpra o prazo, o pedido pode ser considerado desistido e encerrado pelo órgão.
A exigência está prevista na portaria nº 1.347, publicada pelo INSS em edição extra do Diário Oficial da União, que regulamenta regras já previstas em decreto federal de 2025. A regra vale para novos pedidos de benefícios como aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão.
O cadastro biométrico pode ser validado em bases oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A portaria mantém dispensas específicas. Não precisam apresentar biometria pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes em situação regular.
Também ficam fora da exigência alguns benefícios, como pensão por morte, salário-maternidade e auxílios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. O INSS passa a tratar a falta de biometria como ausência de requisito básico para análise do pedido. Se o segurado não fizer a regularização dentro do prazo de 30 dias, o requerimento pode ser encerrado automaticamente, sem análise do benefício.
O governo federal passou a ampliar o uso da biometria em 2024 como forma de reduzir fraudes e reforçar a segurança na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Desde então, a exigência vem sendo expandida gradualmente para diferentes tipos de pedidos, com base em cadastros já existentes em órgãos oficiais. O INSS cruza dados biométricos já registrados em bases públicas, sem necessidade de coleta em todos os casos. A verificação pode ser feita automaticamente a partir de documentos já emitidos, como identidade, CNH ou registro eleitoral.
