01/07/2026
Mundo das Notícias»Notícias»Câmara de Campo Grande proíbe uso de estrutura em campanhas eleitorais

Câmara de Campo Grande proíbe uso de estrutura em campanhas eleitorais

Câmara de Campo Grande proíbe uso de estrutura em campanhas eleitorais

A Câmara Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) um ato com regras para impedir o uso da estrutura do Legislativo em campanhas eleitorais de 2026. A norma foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB).

O texto vale para vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes. Com isso, a Mesa Diretora definiu o que pode e o que não pode ser feito dentro da Câmara durante o ano eleitoral.

Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande”. A exceção prevista é o uso exclusivo para convenções.

O ato também proíbe o uso de materiais e serviços pagos pelo Legislativo em favor de campanha. A lista inclui “recursos de informática em geral, linhas telefônicas, canal televisivo e sistemas de acesso à rede mundial de computadores”.

Servidores também não poderão ser colocados à disposição de campanhas durante o expediente. O texto veda “ceder servidor efetivo ou comissionado, sob sua chefia direta, para realização de serviços junto a comitês de campanha eleitoral”.

A regra também alcança a propaganda dentro do prédio. Fica proibido “fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação no prédio da Câmara Municipal”. A norma ainda impede aglomeração nos corredores com finalidade eleitoral.

Veículos oficiais ou terceirizados pela Câmara também não poderão ser usados para transporte de material de campanha. O ato proíbe ainda a fixação de “selos, adereços, adesivos, cartazes e quaisquer similares” com propaganda eleitoral nesses veículos.

Apesar das restrições, há exceções. O ato permite propaganda eleitoral nas portas e no interior dos gabinetes dos vereadores. Também autoriza a permanência de veículos particulares com adesivos de campanha nos estacionamentos da Câmara, desde que o material esteja dentro da legislação eleitoral.

Sessões também terão controle. O ato proíbe propaganda direta ou indireta em favor de qualquer candidato durante sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, além de reuniões virtuais realizadas pela Casa.

Quem descumprir a regra durante o uso da palavra poderá ter a fala cassada imediatamente pela autoridade que presidir a sessão.

A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais de comunicação ficarão restritos à divulgação de atividades institucionais e legislativas. O texto veda publicações que possam caracterizar “promoção pessoal ou propaganda eleitoral”.

Mesmo com a restrição, a transmissão ao vivo de sessões, audiências públicas e solenidades será mantida. O ato, porém, estabelece que eventual uso da palavra para promoção de candidato será de responsabilidade de quem praticar a conduta.

O texto também proíbe, nos canais oficiais, a divulgação de matérias jornalísticas que contenham “promoção pessoal de candidato ou referência, ainda que implícita, à candidatura”.

As punições variam conforme o vínculo com a Câmara. Servidores efetivos podem responder a processo disciplinar. Comissionados podem ser exonerados. Terceirizados podem ter o contrato rescindido.

No caso de vereadores ou outros agentes políticos, as ocorrências serão comunicadas ao MPE (Ministério Público Eleitoral), para adoção das medidas cabíveis. O ato cita a Lei Federal nº 9.504, de 1997, que estabelece regras eleitorais, e a Resolução nº 23.760, de 2026, que fixa o calendário das eleições deste ano.