O juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi o autor de uma minuta que resultou na inclusão do crime de feminicídio no Código Penal em 2024. A proposta chegou ao Congresso Nacional e transformou o feminicídio em um crime autônomo, com “RG e CPF próprio”, segundo o magistrado.
Desde a mudança na lei, 162 réus foram julgados em Mato Grosso do Sul, sendo 51 em Campo Grande. Só em 2026, 14 mulheres foram assassinadas por companheiros ou ex-companheiros no Estado. O caso mais recente ocorreu no último domingo.
Garcete conversou sobre o tema com o podcast Na Íntegra, do Campo Grande News. Ele é magistrado há 27 anos, sendo 17 deles no júri. O juiz disse que a “simbiose” entre a vivência na magistratura e os estudos acadêmicos, como mestrado, doutorado e pós-doutorado, ajudou a compreender a necessidade da mudança.
Segundo Garcete, antes da nova legislação, era preciso que o júri admitisse a existência de violência doméstica para a pena ser mais grave, o que nem sempre acontecia. “Essa qualificadora não funcionava como foi a ideia do legislador”, afirmou. Ele defendeu que era necessária uma punição mais “forte e endurecida”.
O magistrado destacou que a criação de um tipo penal autônomo exerce um papel sobre a sociedade. Para ele, o eixo mais importante é o preventivo, já que o repressivo entra em ação quando a violência já ocorreu.
Garcete considera que a violência contra a mulher persiste por uma “cultura realmente machista”. Ele afirmou que muitos homens vão resistir, “mas não significa que a gente deve voltar atrás”. O juiz defendeu que é um trabalho de rompimento dessa cultura, que envolve várias frentes, desde a rede de proteção até a educação.
Paridade de gênero no júri
Com a criação do crime autônomo de feminicídio, outro debate ganhou força e já está no Congresso Nacional: a paridade de gênero entre jurados nos tribunais do júri. Garcete apontou que um grupo maior de homens pode se identificar e favorecer um réu. “Se a gente tem um julgamento de violência doméstica contra a mulher e um conselho de sentença em que preponderam homens, a gente não vai ter a perspectiva de gênero”, disse.
O juiz afirmou ter visto essa situação ocorrer na prática. Ele também falou sobre o comportamento dos acusados durante a sessão do júri, que difere de réus que cometem homicídios por outros motivos, como disputa de organizações criminosas.
Garcete reconheceu que o aumento da severidade nas penas impacta como política criminal. Antes, a pena mínima era de 12 anos e o réu poderia progredir a partir do 6º ano. Com a nova lei, a pena mínima subiu para 20 anos e o condenado deve ficar 75% ou 85% do tempo em regime fechado, neste caso para reincidentes, chegando a, no mínimo, 15 anos preso. Para o juiz, essa informação é relevante para que o potencial agressor “saiba das consequências disso”.
Para informações sobre serviços de acolhimento e orientação a mulheres vítimas de violência doméstica, a página da rede de apoio pode ser consultada.
