O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) pela 1ª Câmara Cível do tribunal. O caso envolve a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante a gestão de Olarte.
A principal justificativa para a reversão foi a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com intenção de causar prejuízo aos cofres públicos ou de favorecer a empresa contratada.
Os contratos foram firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda. O valor total dos contratos foi de mais de R$ 1,7 milhão. De acordo com o Ministério Público Estadual (MP), Olarte revogou três pregões presenciais que estavam em andamento e autorizou a contratação direta da empresa, alegando emergência.
Na denúncia, o MP afirmou que houve dispensa irregular de licitação, pois os serviços contratados eram os mesmos dos pregões cancelados e não havia justificativa suficiente para a emergência. O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou reavaliar o caso com base na nova lei.
A nova legislação exige a comprovação de “dolo específico” para condenações, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu conscientemente para causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. O relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a improbidade não pode ser presumida a partir de erros de gestão.
O acórdão afirma que “o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem automaticamente com improbidade administrativa. O tribunal concluiu que não há provas suficientes de intenção desonesta por parte dos envolvidos.
A decisão também cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, que permite que a nova lei retroaja para beneficiar réus em processos sem trânsito em julgado. O TJMS ressaltou que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”.
Durante o processo, Olarte afirmou que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e abandono. Ele disse que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários, com respaldo de pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município.
Absolvição criminal
Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. A decisão foi do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Na sentença, o magistrado também entendeu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos nem intenção deliberada de cometer irregularidades.
O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos, com uma desembargadora divergindo do relator. Olarte assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2014, após o afastamento de Alcides Bernal, e permaneceu no cargo até agosto de 2015.
