O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. O placar chegou a 5 votos a 0 com o voto do ministro Luiz Fux, proferido durante julgamento virtual neste sábado (27).
A proposta em análise estabelece que o pagamento das indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público. Em seu voto, Fux defendeu que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, argumentando que a reparação deve ser integral.
Os votos anteriores foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. O julgamento virtual segue até a próxima terça-feira (30).
Os penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, ultrapassam a remuneração máxima definida constitucionalmente, atualmente de R$ 46,3 mil. Com a liberação, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Decisão anterior sobre penduricalhos
O STF já havia flexibilizado as regras para o pagamento de penduricalhos, abrindo exceções a determinados tipos de pagamento. A decisão atual trata especificamente dos valores retroativos, ou seja, aqueles que não foram pagos em anos anteriores e agora poderão ser quitados.
O caso gerou debate sobre os limites da remuneração no serviço público, especialmente em relação ao teto constitucional. A proposta de limitar os penduricalhos a 35% do teto foi apresentada como forma de equilibrar o pagamento de direitos adquiridos com a responsabilidade fiscal.
