04/08/2026
Mundo das Notícias»Notícias»STF amplia isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência

STF amplia isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência

STF amplia isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão, tomada por unanimidade, também permite o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. O julgamento analisou ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e a autistas em níveis moderados ou graves. Com a mudança, fica ampliado o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos previstos na legislação.

Moraes afirmou que a mudança não deve causar impacto relevante nas contas públicas. Ele citou estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, caso todas essas pessoas solicitassem o benefício no intervalo previsto pela legislação, seriam cerca de 4 mil concessões por ano.

O impacto financeiro da ampliação da isenção ainda não foi informado. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu durante o julgamento a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública.

A ação chegou ao Supremo após entidades questionarem exigências previstas na lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.

O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade. A decisão altera regras previstas na regulamentação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma estabelece que a alíquota zero pode ser aplicada na venda de automóveis nacionais de passageiros com, no mínimo, quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.

Ver todo o conteúdo