Um motociclista que atropelou uma anta na BR-262 em setembro de 2018 vai receber uma indenização de R$ 80 mil da União e do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A decisão foi da 2ª Vara Federal de Campo Grande.
O juiz Rodrigo Vaslin Diniz entendeu que cabia aos réus provar que o trecho da rodovia estava corretamente sinalizado sobre o risco de animais na pista. Segundo a sentença, isso não foi comprovado.
A decisão, assinada no dia 15 de maio, informa que o Dnit afirmou haver placas de advertência sobre animais no trecho do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. No entanto, o acidente ocorreu na região entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
O motociclista não conseguiu comprovar danos que o incapacitassem totalmente para o trabalho, apenas danos estéticos. Ele demonstrou, porém, ter sofrido danos morais com a internação prolongada, abalo emocional e sequelas irreversíveis.
Entre as sequelas estão a impossibilidade de ficar muito tempo sentado ou em pé, inchaço frequente na perna direita com problemas de circulação venosa e uma cicatriz. Apesar disso, ele continua trabalhando como motorista.
Por esse motivo, a indenização não chegou aos R$ 200 mil pedidos nem incluiu pensão mensal. O juiz afirmou que o autor continuou exercendo atividade remunerada, o que não justifica o pedido de renda mensal.
O magistrado destacou que o dano estético foi causado pela omissão dos réus. Ele também considerou que o abalo moral do motociclista é claro, já que ele passou por risco de vida, traumas físicos, cirurgia e tratamento longo sem se recuperar totalmente.
A sentença levou em conta que o autor é pobre, tem baixa instrução, não tem recursos financeiros e depende de trabalho braçal. Foram fixados R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, totalizando R$ 80 mil.
