Uma decisão recente autoriza que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para quitar uma dívida. A medida foi confirmada pela Justiça e abre um precedente sobre a flexibilização da impenhorabilidade dos proventos.
De acordo com o entendimento aplicado no caso, a regra geral que protege os valores recebidos por aposentados e pensionistas pode ser relativizada. O objetivo é permitir que o credor receba o que lhe é devido, sem que o devedor fique sem meios de subsistência.
A decisão se baseia no Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da impenhorabilidade dos vencimentos. A discussão jurídica gira em torno do momento em que essa proteção deve ser alegada. Segundo especialistas, a impenhorabilidade precisa ser invocada pela parte no processo no momento certo, caso contrário, pode haver a perda do direito de alegá-la depois.
O caso específico envolve um idoso que teve parte de seu benefício comprometida para o pagamento de um débito. A Justiça entendeu que o desconto de 20% é razoável, pois preserva a maior parte do valor para a sobrevivência do aposentado, ao mesmo tempo em que garante a satisfação do crédito.
Em outra situação semelhante, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir dívidas de cheque especial. A Justiça, no entanto, determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reconhecendo que a retenção total comprometia a subsistência do trabalhador.
Essas decisões mostram que os tribunais têm avaliado cada caso de forma específica, buscando um equilíbrio entre o direito do credor de receber e a proteção do devedor, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar, como salários e aposentadorias.
