A Justiça condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma passageira que ficou sem embarcar em um ônibus intermunicipal. O motorista não parou no ponto onde ela aguardava, em uma área rural de Mato Grosso do Sul. A decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá.
Segundo o processo, a mulher havia comprado passagem para Corumbá e esperava no local indicado pela empresa. Quando o ônibus passou, ela afirma ter sinalizado para o motorista, mas o veículo seguiu viagem sem parar. Pouco tempo depois, outro ônibus da mesma companhia também passou pelo ponto sem fazer o embarque.
Sem conseguir seguir viagem e em uma região afastada, a passageira precisou pagar R$ 250 por um transporte de aplicativo para chegar ao destino. Ela também relatou que a empresa não devolveu o valor da passagem e informou que uma nova emissão só seria possível mediante pagamento de multa de 20%.
Na defesa, a empresa alegou que a passagem foi comprada depois da saída do ônibus de Campo Grande, o que teria impedido o aviso ao motorista em tempo hábil. A companhia ainda negou falha na prestação do serviço e contestou o comprovante do transporte alternativo apresentado pela cliente.
Ao analisar o caso, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves entendeu que houve falha da empresa. Na decisão, o magistrado afirmou que problemas de comunicação interna entre o setor de vendas e os motoristas fazem parte do risco da própria atividade da companhia e não podem ser repassados ao consumidor.
O juiz também destacou que, ao vender a passagem, a empresa criou a expectativa de que o serviço seria prestado normalmente. Para ele, não seria razoável exigir que a passageira soubesse detalhes da logística interna da companhia ou da localização exata do ônibus.
A contratação do transporte alternativo também foi considerada legítima pela Justiça. O magistrado ressaltou que a mulher estava em local ermo e que seria desproporcional obrigá-la a esperar por horas até a chegada de outro ônibus.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 301 por danos materiais, referentes ao valor da passagem e da corrida por aplicativo, além de R$ 5 mil por danos morais. Também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Outros casos de indenização no setor de transportes
Casos como este não são isolados no Judiciário brasileiro. Empresas de transporte têm sido responsabilizadas por falhas na prestação de serviços, como atrasos excessivos, cancelamentos de viagens e falta de informação aos passageiros. A Justiça entende que o consumidor tem direito a um serviço adequado e seguro, e que eventuais problemas internos da companhia não podem prejudicar o cliente.
Em situações de descumprimento contratual, os tribunais costumam aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos materiais e morais. A quantia da indenização varia conforme o caso, levando em conta o transtorno causado e a condição da vítima.
