O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) determinou que as terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal passem por perícia judicial. A decisão reforma parcialmente uma sentença da primeira instância de Corumbá. O objetivo é garantir um estudo técnico antes do julgamento final da ação civil pública.
O relator do caso, juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, aceitou o pedido da defesa para a produção da prova. Ele apontou que a complexidade do caso exige uma análise aprofundada. O Ministério Público Federal (MPF) e a União concordaram com a decisão.
A ação foi proposta pelo MPF e pela União contra os produtores rurais João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes. Eles foram alvos da Operação Prometeu, deflagrada em setembro de 2024, que investigou incêndios criminosos e exploração ilegal em Corumbá.
O processo questiona a legalidade da ocupação das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, na região da Gleba Ipê Roxo. Também aponta danos ambientais no Pantanal. Inicialmente, a primeira instância negou a perícia, entendendo que os documentos já eram suficientes. Os réus recorreram.
Os proprietários alegaram que a negativa configurava cerceamento de defesa. Argumentaram que os laudos das autoridades foram produzidos de forma unilateral, sem que pudessem contestá-los. A defesa sustentou que apenas um estudo judicial poderia esclarecer os pontos controversos. O relator acolheu o argumento.
A perícia terá caráter multidisciplinar e vai avaliar quatro áreas: aspectos fundiários, condições ambientais, valoração econômica dos prejuízos e fatores climáticos. O objetivo é unificar as informações antes da sentença definitiva.
Acusação e defesa
O MPF e a União acusam os fazendeiros de ocupar irregularmente terras públicas na Gleba Ipê Roxo, área em fase de arrecadação pelo Incra. Afirmam que houve queimadas entre junho e agosto de 2020 e que a introdução de gado impediu a regeneração da vegetação nativa.
Os réus afirmam que a posse da família é legítima desde 1973, com documentos a partir de 1969. Citam uma declaração do Incra que reconheceria o uso econômico da área desde a década de 1970. Argumentam que a localização em faixa de fronteira não significa que as terras pertençam à União.
No aspecto ambiental, a defesa apresentou um laudo técnico particular que contesta a fiscalização. O documento indica que a área tem campos inundáveis com vegetação de gramíneas, sem degradação pelo manejo do gado. A defesa afirma que os incêndios de 2020 começaram em propriedades vizinhas e que o gado ajudou a conter o fogo.
O relator observou que as visões contrárias criaram um impasse técnico. A fiscalização se baseia em laudo pericial criminal de 2024, enquanto os réus têm estudo encomendado por seus técnicos. Diante disso, o magistrado concluiu que a perícia oficial é necessária para garantir a ampla defesa.
Medidas restritivas mantidas
Apesar de conceder a perícia, o tribunal manteve as medidas restritivas contra os fazendeiros. Os bloqueios de bens somam R$ 212 milhões, divididos entre as duas propriedades. Também continuam válidas as ordens de desocupação das fazendas, retirada do gado e suspensão do cadastro dos produtores no órgão de defesa sanitária animal.
A decisão manteve a esposa do produtor no polo passivo da ação e confirmou a inversão do ônus da prova para questões ambientais. Caberá aos réus demonstrar que não causaram os danos apontados. Andrade considerou que os indícios de ocupação irregular e prejuízos ao meio ambiente justificam as restrições até o fim da perícia e o julgamento do mérito.
