A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver mais de R$ 150 mil a uma aposentada de 73 anos após reconhecer que ela foi vítima de “golpe amoroso”. Além do ressarcimento, ele terá de pagar R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com a decisão, o homem se aproveitou da fragilidade emocional da vítima durante o relacionamento, mantido entre 2020 e 2022.
Segundo o processo, a aposentada fez várias transferências bancárias, pagou despesas pessoais do companheiro e colocou dinheiro na empresa administrada por ele. Os repasses eram feitos com a promessa de que o valor seria devolvido depois.
A mulher contou ainda que vendeu a única casa que tinha por R$ 200 mil e entregou parte do dinheiro ao então companheiro. Depois do fim do relacionamento, ficou sem imóvel, com dívidas e emocionalmente abalada.
Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins afirmou que as provas mostram uma “destruição progressiva do patrimônio” da aposentada em benefício do réu, baseada em abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade da vítima.
O processo inclui extratos bancários, comprovantes de transferências, empréstimos e pagamentos ligados à empresa do homem. Também há laudo médico apontando que a aposentada tinha transtorno afetivo bipolar, condição que comprometia seu senso crítico e aumentava a vulnerabilidade emocional.
Testemunhas disseram que o homem se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da aposentada em bancos e para outras pessoas, além de evitar contato dela com familiares. Segundo os relatos, ele passou a influenciar diretamente as decisões financeiras da vítima e a convenceu a vender o imóvel com promessas de investimento e melhora de renda.
Para o magistrado, o caso foi além de um relacionamento que terminou mal. “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, escreveu.
Além de devolver R$ 150.941,00 e pagar R$ 15 mil por danos morais, o homem também foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
