21/07/2026
Mundo das Notícias»Notícias»Justiça limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

Justiça limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

Justiça limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, limitou a movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus e determinou que o município de Campo Grande abra uma conta específica para gerir os recursos do transporte coletivo. A liminar acata um agravo de instrumento interposto pelo consórcio na ação popular que havia determinado a intervenção.

Com a nova decisão, a prefeitura perde a autorização de livre movimentação irrestrita de verbas que havia sido concedida em primeira instância. Os interventores nomeados pelo Poder Executivo municipal continuam responsáveis pela gestão do serviço, mas agora precisam seguir o regime de segregação financeira previsto na legislação municipal.

O desembargador determinou que o município utilize uma conta corrente própria e vinculada exclusivamente à intervenção, conforme a Lei Municipal 4.584 de 2007. A medida busca garantir que os recursos operacionais da concessão sejam controlados com destinação finalística e sujeitos à prestação de contas, impedindo que as verbas se transformem em um caixa geral.

A decisão também barrou o alcance das restrições judiciais sobre as empresas coligadas às concessionárias. O magistrado entendeu que a intervenção administrativa incide apenas sobre a prestação do serviço público de transporte e sobre os bens afetados à operação, não podendo atingir o patrimônio de sociedades empresariais terceiras que não integram o contrato de concessão.

O desembargador suspendeu ainda os efeitos da parte da decisão de primeira instância que havia declarado a ação popular como processo estrutural, regime que dá mais poderes ao magistrado para atuar na intervenção. A fundamentação apontou a ausência do contraditório prévio previsto no Provimento 731 de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que a classificação ocorreu sem a oitiva formal das partes.

No recurso, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou que a ação popular não é adequada para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias. A concessionária sustentou que o instrumento constitucional serve para anular atos lesivos ao patrimônio público, não comportando pedidos de auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato.

A empresa alegou também violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026. A concessionária ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas, nem extingue a responsabilidade de seus administradores.

O grupo empresarial destacou o risco patrimonial da perda do controle individualizado sobre receitas operacionais e compromissos com terceiros. A concessionária citou contratos de financiamento de frota, alertando que o descumprimento de obrigações privadas poderia levar ao vencimento antecipado das dívidas e à busca e apreensão de veículos.

A defesa do consórcio sustentou a ocorrência de decisão-surpresa na declaração do caráter estrutural do processo. Segundo as alegações, a imposição desse regime sem as etapas formais, como audiência de reconhecimento e plano de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa.

Ao deferir o efeito suspensivo parcial, o desembargador ressaltou que o controle de legalidade sobre atos da administração pública é cabível ao Judiciário, mas que não cabe ao tribunal substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação conferiu ao Executivo durante a intervenção no transporte público.

Para o consórcio, a decisão reafirma a necessidade de a intervenção observar os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para diálogo com a prefeitura em busca de soluções para a continuidade e qualidade do transporte coletivo de Campo Grande.