14/05/2026
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Credor pode ser obrigado a aceitar recuperação extrajudicial

O advogado Henrique Lima, especializado em direito empresarial, explica que um credor pode ser obrigado a aceitar um plano de recuperação extrajudicial, desde que a lei seja cumprida. O mecanismo é conhecido como “cram down”, termo em inglês para a aprovação forçada de um plano.

De acordo com Lima, a Lei 11.101/2005 não usa a expressão “cram down”, mas prevê a possibilidade de o juiz homologar a recuperação mesmo sem a concordância de todos os credores. Isso ocorre quando os requisitos legais são atendidos, com base no princípio da preservação da empresa.

O artigo 163 da lei estabelece que o devedor pode pedir a homologação de um plano que obrigue todos os credores abrangidos, desde que o plano seja assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie incluída. Se esse quórum for atingido, a minoria que não concordou fica vinculada ao plano.

O autor faz uma distinção técnica: o “cram down” da recuperação judicial é diferente da aprovação forçada na recuperação extrajudicial. Os dois institutos têm requisitos distintos, mas o efeito prático é o mesmo: a minoria é obrigada a aceitar a decisão da maioria.

Para ilustrar, Lima dá um exemplo. Um empresário com dívida de R$ 10 milhões, sendo metade com garantia real e metade sem garantia (créditos quirografários), pode elaborar um plano que abranja uma ou mais espécies de crédito. Se conseguir a assinatura de credores que representem mais da metade do valor de cada espécie, pode pedir a homologação judicial contra a vontade dos demais.

O advogado ressalta que, na prática, é necessário pensar em estratégias sobre a composição do quadro de credores. A doutrina especializada, como a de Gladston Mamede, divide a recuperação extrajudicial em ordinária (com adesão voluntária de todos) e extraordinária (quando a adesão supera o quórum legal, mas não é unânime).

Henrique Lima afirma que a recuperação extrajudicial pode ser uma solução para empresários e produtores rurais com alto endividamento. No entanto, o sucesso depende do timing, da capacidade de negociação e da composição das dívidas. A lei oferece mecanismos em favor do devedor, mas eles exigem estratégia, leitura técnica do passivo e boa articulação negocial.

O autor é mestre em direito pela Universidade de Girona, na Espanha, e sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, com unidades em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Campo Grande (MS).